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"Nossa missão é testemunhar e anunciar o evangelho de Jesus Cristo, defendendo e promovendo a vida e participando da construção solidária de uma sociedade justa, igualitária e plural, junto com as pessoas em situação de exclusão social."

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Comitê Municipal de Combate à Corrupção Eleitoral - Sananduva - RS



Promulgada em 1999, a lei 9.840 foi criada com a força da população brasileira, que coletou as 1.039.175 assinaturas, dando origem à lei de iniciativa popular. A Lei 9840 possui um papel fundamental para a conquista de um sistema político mais democrático, ao combater a compra de votos e o uso eleitoral da máquina administrativa. A lei autoriza a cassação do registro da candidatura ou do diploma de políticos que praticarem as irregularidades previstas, além do pagamento de multa. A lei de iniciativa popular introduziu na Lei das Eleições o art. 41-A e o § 3º do art. 73. O primeiro considera captação ilícita de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem de qualquer natureza. O segundo relaciona hipóteses de uso eleitoral da máquina administrativa. Esses dispositivos impõem aos infratores multa e cassação do registro ou do diploma eleitoral. Antes da Lei 9840, o Direito Eleitoral brasileiro não contemplava punição eficaz para quem comprava votos e utilizava indevidamente a máquina administrativa.
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) é uma rede formada por entidades da sociedade civil, movimentos, organizações sociais e religiosas, que tem como objetivo garantir a aplicação da Lei 9840, de combate à corrupção eleitoral. Instituído durante o período eleitoral de 2002, o MCCE ampliou sua atuação e hoje funciona de forma permanente com ações em todo o país através dos Comitês 9840 que exercem um importante papel de fiscalização, educação popular e monitoramento do orçamento público e da máquina administrativa.

O objetivo dos Comitês Municipais é criar um processo de educação popular para a importância do voto ético, e também, assegurar o cumprimento da Lei 9840 por meio do recebimento de denúncias, acompanhamento de processos e encaminhamento de representações junto aos órgãos competentes. Visa contribuir para a consolidação de uma consciência dos eleitores de que voto não tem preço, tem conseqüências. Para isso, são realizadas ações nos municípios como encontros, palestras e seminários. O Comitê de Combate a Corrupção Eleitoral realiza tanto o monitoramento das ações do poder público municipal em relação à Lei 9840 como controle social do orçamento público e da máquina administrativa, objetivando evitar desvio de recursos com finalidades eleitorais.
1º Passo - Identificar um ato de corrupção
Compra de Votos: Oferta ou doação de qualquer coisa ao eleitor - como dinheiro, presentes, material de construção, emprego, serviços médicos ou de advogados - em troca de seu voto. A simples oferta já é motivo para que o candidato seja cassado.
Uso eleitoral da Máquina Pública: utilização do dinheiro público para pagamento de despesas de campanha, ou de prédios, equipamentos, carros oficiais e outros bens públicos por candidatos.
Boca de urna: tentativa de influenciar o voto do eleitor no dia das eleições, com a distribuição de folhetos do candidato, entrega de brindes, uso de carros de som e realização de comícios.
2º Passo - Coletar Provas
O simples testemunho do eleitor é muito importante para a Justiça Eleitoral determinar acassação de um político. Mas se o eleitor puder juntar provas, como fotos, gravações, folhetos, telefonemas, e-mails, será mais fácil provar a culpa do candidato e tirá-lo do páreo.
3º Passo – Denunciar
A denúncia pode ser feita diretamente à Promotoria Eleitoral, à Polícia Federal, ao juiz eleitoral, ou a um Comitê 9840.

Você sabe a Importancia do Seu Voto?

Com ele você dá ao candidato o poder de fazer as escolhas em seu nome, para administrar ou legislar, é como se você desse um cheque em branco a alguém por 4 anos, para fazer o que quisesse.
Pense bem!
Quem merece seu voto?
A quem você confiaria seus direitos?
Lembre-se:

VOTO NÃO TEM PREÇO, TEM CONSEQÜÊNCIAS!

Sede do Comitê Municipal de Combate à Corrupção Eleitoral – Sananduva – RS
Av. Fiorentino Bacchi, 723 – Centro – Sananduva (Sala da Cáritas)
- E-mail: lei9840.sananduva@gmail.com
- Blog do Comitê: http://9840sananduva.blogspot.com/
- Comunidade no Orkut: http://www.orkut.com/Main#Community.aspx?cmm=66487905&refresh=1

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